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Comentários
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Matheus Medauar Silva
Comentário ·
há 12 anos
A arte de advogar
Fátima Burégio
·
há 12 anos
Inspirador! Parabéns pelo texto!
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Recomendações
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Lucas Andrade Araripe
Artigo ·
há 6 anos
Responsabilidade do médico que realiza registro falso de ponto em unidade pública.
Olá meus amigos, tudo bem com vocês ? Espero que sim. Recentemente, em maio desse ano, o STJ decidiu que não cabe o princípio da insignificância para o caso de estelionato praticado por médico...
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Presidência da Republica
Legislação ·
há 27 anos
LEI Nº 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências....
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Perfil Removido
Comentário ·
há 11 anos
Para (não) entender a prisão de um Senador pelo STF
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 11 anos
Ou seja, segundo tal raciocínio, Senadores estão, de fato, acima da lei. Até sentença penal condenatória, os Senadores têm carta branca para perpetrar crimes, sem que a justiça possa interferir.
Os Senadores podem, até mesmo, interferir na atuação jurisdicional, destruir provas, ameaçar testemunhas, fugir (...); nada, absolutamente nada poderá ser feito.
Que artigo absurdo!
Ler a lei (ou a constituição) e interpretá-la é vai muito além do sentido gramatical da norma (que, como sabemos, não é o único método interpretativo existente no mundo jurídico).
Algumas pessoas parecem ter vendas nos olhos, não enxergam além, talvez porque não consigam, talvez porque não lhes é conveniente.
É um empobrecimento do ordenamento, uma tentativa de transformar toda e qualquer norma taxativa, numerus clausus, sem qualquer senso crítico plausível.
Há casos em que a verificação do fato deve se dar à luz dos princípios; uma prerrogativa parlamentar não pode estar acima da segurança, da paz pública e da credibilidade das instituições.
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